NOTA:
Este almoço, a exemplo dos anos transatos é destinado a residentes ou
naturais de Ota, na situação de reforma, ou com idade igual ou superior a
65 anos.
O
conjugue do conterrâneo ou residente que não se encontre na situação de
reforma ou idade igual ou superior a 65 anos, não deixará de acompanhar
o marido ou esposa, desde que ambos se inscrevam na J. F. de Ota, em devido tempo.
Sem comentários:
Enviar um comentário